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AGES LANÇA PREMIO AGES-LIVRO DO ANO-Edição 2015
AGES - Associação Gaúcha de Escritores


PRÊMIO AGES - LIVRO DO ANO – EDIÇÃO 2015

PARCERIA SINTRAJUFERS e CENTRO CULTURAL CEEE – ERICO VERISSIMO

 

REGULAMENTO

 

            A AGES institui o PRÊMIO AGES – LIVRO DO ANO – EDIÇÃO 2015, que será conferido aos melhores livros publicados por autores gaúchos ou residentes no Rio Grande do Sul no ano de 2014.

 

I – DAS FINALIDADES E DO ALCANCE

 

            O PRÊMIO AGES-LIVRO DO ANO tem como objetivo dar destaque e visibilidade à produção intelectual e literária de escritores gaúchos, incentivando a leitura e a produção escrita, além de colaborar para uma efetiva divulgação das obras de autores rio-grandenses. O prêmio será concedido por escritores para escritores e constituir-se-á em importante referência de qualidade e canal de valorização do trabalho realizado pelos criadores literários sul-rio-grandenses.

 

II – DA PERIODICIDADE, DOS HABILITADOS A CONCORRER E DAS CATEGORIAS.

 

1. Estão aptos a inscrever seus livros e a concorrer ao prêmio exclusivamente escritores nascidos ou residentes no Rio Grande do Sul, mesmo que seus livros tenham sido publicados por editoras de fora do estado. Fica vedada a participação de autores originários de outros estados da Federação, mesmo que publicados por editoras gaúchas.

 

2. Serão considerados habilitados a concorrer os livros publicados no ano imediatamente anterior ao do processamento da escolha. Nesta edição do prêmio podem ser inscritos apenas livros editados em 2014.

 

3. Não há limite de número de livros inscritos por autor, desde que obedeçam à cláusula 3, da parte II.

 

4. Os concorrentes estão divididos em oito categorias, de acordo com o gênero a que o texto pertence ou ao público a que se destina. A saber, narrativa longa (romance ou novela), narrativa curta (conto ou miniconto), poesia, literatura infantil, literatura juvenil, crônica, não ficção e especial.

 

            4.1. Estará apto a ser inscrito na categoria especial qualquer livro que não se encaixe nas demais categorias, desde que respeitado o que regem os itens 1 e 2, da parte II. A saber: texto dramático, história em quadrinhos, coletâneas (em que haja mais de um gênero), livro de viagem, e outros, desde que contenham textos escritos. Livros que sejam apenas de imagens não terão suas inscrições homologadas.

 

 

III – DA PREMIAÇÃO

 

1. A cada uma das categorias do LIVRO DO ANO será concedido um troféu, criado pela artista plástica Lília Manfrói, a ser entregue em evento comemorativo promovido pela AGES no dia 11 de julho de 2015.

 

            1.1. Caso um livro que contenha mais de um autor seja o vencedor do Prêmio AGES, o troféu será entregue ao organizador e, na falta deste, ao escritor responsável pela inscrição.

 

            1.2. No caso de coletâneas, a maioria dos autores deverá obedecer ao que rege o item 2, da parte II.

 

2. Ao livro, independente de categoria, que receber o maior número de votos dos associados da AGES, será concedido o troféu “O mais votado no Prêmio AGES”, além da soma de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

 

 

III – DO SISTEMA DE ESCOLHA E DOS PRAZOS

 

1. Numa primeira fase, será composto, por indicação da Diretoria da AGES, um júri técnico, composto por, no mínimo, três pessoas de notável conhecimento técnico-literário, que terá a responsabilidade de indicar os finalistas em cada uma das oito categorias.

 

2. Após a indicação dos finalistas de cada categoria feita pelo júri especializado, a AGES publicará em seu site a listagem dos livros que disputam o prêmio AGES e passará à segunda fase da escolha dos vencedores.

 

3. Na segunda fase, o colégio eleitoral que escolherá o livro vencedor de cada categoria será composto exclusivamente pelos sócios da AGES em dia com suas obrigações estatutárias.

 

4. No período da votação, a Diretoria da AGES deverá solicitar – via e-mail, correio ou imprensa – que cada associado manifeste seu voto em cada uma das categorias, enviando seu voto à AGES através do meio que for estabelecido para tal.

 

            4.1. Nenhum associado poderá votar em livro de sua própria autoria, quer seja autor único ou participante de antologia. Na verificação de tal fato, o voto será considerado nulo.

 

5. De posse das indicações do colégio eleitoral, a coordenação do prêmio procederá à apuração, através de tabulação matemática. O maior número de indicações incidentes sobre um mesmo livro, respeitando as orientações para votação, será o critério determinante para conferir-lhe o troféu AGES – LIVRO DO ANO.

 

6. Os casos omissos deste regulamento serão decididos, de forma administrativa, soberana e irrecorrível, pela Diretoria da AGES.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

1. O ato da inscrição deve ser realizado pelo autor ou por alguém que o represente, através da entrega de quatro exemplares da obra inscrita, do pagamento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por livro inscrito e de manifestação por escrito de seu desejo de inscrição, em que deverá constar nome do autor ou do organizador, título do livro, editora, ano de publicação e categoria de inscrição (ver modelo anexo).

 

            1.1. Os sócios da AGES em dia com suas obrigações estatutárias estarão isentos de taxa de inscrição. A listagem dos sócios-ativos está disponível para consulta no site da Associação: www.ages.org.br.

 

            1.2. O valor de 30,00 por livro inscrito, a título de taxa de inscrição, deverá ser depositado na seguinte conta bancária: CEF, agência 0448, operação 003,  conta corrente 001240-9, em nome de Associação Gaúcha de Escritores.

 

1.3. As inscrições deverão ser realizadas, na sede do SINTRAJUFERS, rua Marcílio Dias, 660, Menino Deus, Porto Alegre-RS
CEP: 90130-000, Fone: 51 3235 1977, mediante entrega de:

 

a) quatro exemplares do livro inscrito;

b) carta de inscrição por título inscrito;

c) comprovante de depósito por título inscrito (caso o autor não seja sócio-ativo da AGES).

 

1.4. As inscrições podem ser feitas pelo Correio, desde que obedeçam às orientações acima e que sejam realizadas dentro do período das inscrições, valendo o carimbo do Correio como comprovação da inscrição em prazo hábil.

 

1.5. Caso haja descumprimento do que consta nos itens 5.3 e 5.4, parte IV, a inscrição não será validada.

 

2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de fevereiro de 2015 a 31 de março de 2015.

 

3. Outros esclarecimentos através dos e-mails: ages@ages.org.brou caioriter@uol.com.br.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2015.

AGES – Associação Gaúcha de Escritores

 

 

ANEXO

 

 

LOCAL E DATA

 

 

 

Prezado coordenador do PRÊMIO AGES-LIVRO DO ANO,

 

            Venho por meio desta inscrever o livro______________________, de autoria de____________________________, editado por ____________________, no PRÊMIO AGES-LIVRO DO ANO, na categoria _____________________________________, declarando que estou ciente do que rege o regulamento do referido prêmio.

 

            Contatos com autor:

 

            E-mail:

            Fone:  (    )

 

            Sem mais para o momento,

 

                                                                                  __________________________

                                                                                             Assinatura

(Nome de quem realizou a inscrição)

 

 

 

(Anexar à ficha de inscrição o comprovante de depósito da taxa de inscrição, caso não seja sócio-ativo da AGES)

 

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