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Associações podem processar ECAD por perdas e danos

Defesa da concorrência

Associações podem processar Ecad por perdas e danos

Por Pedro Szajnferber De Franco Carneiro e Thomas George Macrander

Em decisão histórica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) e suas associações pela prática de cartel, instigação ao cartel, limitação ou impedimento de acesso ao mercado, criação de dificuldade ao funcionamento ou constituição de concorrentes e, como consequência destas, pela imposição de preços excessivos.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, cabe ao Ecad, na qualidade de único escritório central, arrecadar e distribuir os direitos relativos à execução pública de obras musicais e lítero-musicais, fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

Contudo, o Cade entendeu que a forma de arrecadação utilizada pelo Ecad era irregular, pois calculado a partir de um percentual fixo, aplicado sobre a receita bruta de cada setor de mercado, deixando de considerar, na prática, a forma pela qual as obras seriam utilizadas pelos interessados.

Ou seja, a prática consistia na fixação conjunta, pelo Ecad e suas associações, dos valores referentes aos direitos de execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, criando ainda barreiras à entrada de novas associações que permitiriam uma maior concorrência e, por consequência, uma redução dos valores cobrados e arrecadados para a execução pública das obras.

A decisão do Cade, além de multar o Ecad e suas associações, tem o objetivo de cessar tais práticas, permitindo a entrada de novas associações em seus quadros, o que não ocorre já há muitos anos, induzindo a concorrência e a efetiva negociação entre as partes envolvidas. De acordo com o conselheiro-relator, em seu voto, “a livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder econômico, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos.”

Ou seja, uma vez eliminadas tais práticas por parte do Ecad, a indústria do entretenimento poderá negociar e obter melhores condições contratuais e de valores para a exploração dos direitos autorais para execução pública de suas obras. Emissoras de rádio e televisão, bares, restaurantes, casas noturnas e de shows, hotéis, shoppings, conjuntos musicais, sites de internet, etc., poderão negociar diretamente com os detentores dos direitos autorais ou seus representantes, por meio de critérios objetivos, transparentes e flexíveis que assegurem a justa remuneração pela execução públicas das obras, como resultado da introdução da livre concorrência no setor.

Mas a decisão do Cade não permite apenas um olhar para o futuro, pela introdução da livre concorrência, mas também um olhar para o passado, tendo em vista a condenação do Ecad e suas associações pela prática de preços excessivos (abusivos) como resultado das condutas de fixação conjunta dos valores cobrados e criação de barreiras à entrada de novos concorrentes.

Vale dizer: empresas e associações que foram afetadas por tais práticas nos últimos anos, pagando um sobrepreço em relação ao que lhes deveria ser cobrado se vigorasse um ambiente de livre concorrência, poderão ingressar em juízo com ações individuais ou coletivas para reclamar do Ecad e suas associações tal diferença. A Lei do Cade prevê expressamente que os prejudicados por condutas anticoncorrenciais poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses, obter o recebimento de indenização pelas perdas e danos sofridos.

Nesse sentido, a Lei de Defesa da Concorrência e as decisões do próprio Cade só terão maior eficácia para impedir novas práticas se as empresas condenadas por abuso de poder econômico não apenas tiverem que se preocupar com as multas que lhes serão aplicadas pelo órgão, mas também com os valores que terão de pagar a título de indenização.

 

Data: 18/04/2013

Fonte: CONJUR

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